{"id":6318,"__str__":"Requerimento n\u00ba 57 de 2025","link_detail_backend":"/materia/6318","metadata":{},"numero":57,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-08-18","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Requeiro, ouvida a Casa e dispensadas \u00e0s formalidades legais, seja oficiado a Senhora Prefeita Municipal para que, junto ao setor jur\u00eddico e demais \u00f3rg\u00e3os competentes, informe a esta Casa de Leis sobre a legalidade do pagamento de adicional de insalubridade \u00e0s monitoras da rede municipal de ensino que realizam a higieniza\u00e7\u00e3o de alunos durante a jornada de trabalho.\r\n\r\n                                   Tal solicita\u00e7\u00e3o visa esclarecer se as atividades desempenhadas por essas servidoras se enquadram nas condi\u00e7\u00f5es previstas em lei para o recebimento do adicional de insalubridade, bem como se h\u00e1 previs\u00e3o em legisla\u00e7\u00e3o municipal que regulamente a concess\u00e3o deste benef\u00edcio para a fun\u00e7\u00e3o. A medida busca garantir o reconhecimento e a valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho dessas profissionais, que desempenham atividades essenciais e, muitas vezes, em condi\u00e7\u00f5es insalubres.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.itapui.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/6318/req_57.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-08-21T08:38:58.539137-03:00","ip":"189.50.105.106","ultima_edicao":"2025-08-20T14:37:01.194741-03:00","tipo":14,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[59,60,50]}