Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 36 de 2025
Ementa: Considerando o disposto no artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.980/2022, “ Art. 3º O valor para atendimento de despesas sob o regime de adiantamento deverá obedecer ao limite máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês, para cada responsável requisitante. ” E o disposto no artigo 21, parágrafo único da mesma Lei, “Art. 21 Não será efetuado novo adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos, conforme artigo 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único. Será considerado em alcance o servidor que não prestar contas no prazo estabelecido em lei ou que deixar de recolher à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Itapuí saldo de adiantamento concedido e não utilizado, nos termos do artigo 9º, § 2º, da presente lei.” Requeiro, ouvida a Casa e dispensadas às formalidades legais, seja oficiado a Senhora Prefeita Municipal e ao Responsável pelo Controle Int

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações