Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 57 de 2025
Ementa: Requeiro, ouvida a Casa e dispensadas às formalidades legais, seja oficiado a Senhora Prefeita Municipal para que, junto ao setor jurídico e demais órgãos competentes, informe a esta Casa de Leis sobre a legalidade do pagamento de adicional de insalubridade às monitoras da rede municipal de ensino que realizam a higienização de alunos durante a jornada de trabalho. Tal solicitação visa esclarecer se as atividades desempenhadas por essas servidoras se enquadram nas condições previstas em lei para o recebimento do adicional de insalubridade, bem como se há previsão em legislação municipal que regulamente a concessão deste benefício para a função. A medida busca garantir o reconhecimento e a valorização do trabalho dessas profissionais, que desempenham atividades essenciais e, muitas vezes, em condições insalubres.

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações