Ordem do Dia/Expediente: 1 - Requerimento nº 36 de 2025 em 5ª ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 28ª Legislatura (5ª ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 28ª Legislatura)
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Requerimento nº 36 de 2025
Considerando o disposto no artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.980/2022,
“ Art. 3º O valor para atendimento de despesas sob o regime de adiantamento deverá obedecer ao limite máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês, para cada responsável requisitante. ”
E o disposto no artigo 21, parágrafo único da mesma Lei,
“Art. 21 Não será efetuado novo adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos, conforme artigo 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. Será considerado em alcance o servidor que não prestar contas no prazo estabelecido em lei ou que deixar de recolher à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Itapuí saldo de adiantamento concedido e não utilizado, nos termos do artigo 9º, § 2º, da presente lei.”
Requeiro, ouvida a Casa e dispensadas às formalidades legais, seja oficiado a Senhora Prefeita Municipal e ao Responsável pelo Controle Int
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Requerimento nº 36 de 2025 | Aguardando Deliberação | 11/04/2025
Observação