Requerimento nº 36 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
36
Data de Apresentação
14/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Considerando o disposto no artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.980/2022,
“ Art. 3º O valor para atendimento de despesas sob o regime de adiantamento deverá obedecer ao limite máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês, para cada responsável requisitante. ”
E o disposto no artigo 21, parágrafo único da mesma Lei,
“Art. 21 Não será efetuado novo adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos, conforme artigo 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. Será considerado em alcance o servidor que não prestar contas no prazo estabelecido em lei ou que deixar de recolher à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Itapuí saldo de adiantamento concedido e não utilizado, nos termos do artigo 9º, § 2º, da presente lei.”
Requeiro, ouvida a Casa e dispensadas às formalidades legais, seja oficiado a Senhora Prefeita Municipal e ao Responsável pelo Controle Int
“ Art. 3º O valor para atendimento de despesas sob o regime de adiantamento deverá obedecer ao limite máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês, para cada responsável requisitante. ”
E o disposto no artigo 21, parágrafo único da mesma Lei,
“Art. 21 Não será efetuado novo adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos, conforme artigo 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. Será considerado em alcance o servidor que não prestar contas no prazo estabelecido em lei ou que deixar de recolher à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Itapuí saldo de adiantamento concedido e não utilizado, nos termos do artigo 9º, § 2º, da presente lei.”
Requeiro, ouvida a Casa e dispensadas às formalidades legais, seja oficiado a Senhora Prefeita Municipal e ao Responsável pelo Controle Int
Indexação
Observação