Requerimento nº 36 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

36

Data de Apresentação

14/04/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Considerando o disposto no artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.980/2022,

    “ Art. 3º O valor para atendimento de despesas sob o regime de adiantamento deverá obedecer ao limite máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês, para cada responsável requisitante. ”

    E o disposto no artigo 21, parágrafo único da mesma Lei,

    “Art. 21 Não será efetuado novo adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos, conforme artigo 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    Parágrafo Único. Será considerado em alcance o servidor que não prestar contas no prazo estabelecido em lei ou que deixar de recolher à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Itapuí saldo de adiantamento concedido e não utilizado, nos termos do artigo 9º, § 2º, da presente lei.”

    Requeiro, ouvida a Casa e dispensadas às formalidades legais, seja oficiado a Senhora Prefeita Municipal e ao Responsável pelo Controle Int

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 14 de Abril de 2025