Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 22 de 2002
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Ano
2002
Número
22
Data de Apresentação
25/11/2002
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
OPoder Executivo ė autorizado, nos têrmos da
Constituição federal e Lei de Diretrizes Orçamentàrias a:
I - Realizar Operações de Crėdito por antecipação da recei
ta nos têrmos da legislação em vigor;
II - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de
50% (cincoenta por cento) do orçamento das despesas
nos têrmos da legislação vigente:
III - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de
uma mesma categoria de programação, nos têrmos do inci
so VI, do artigo 167 da Constituição Federal;
IV - Contingenciar parte das dotações quando a evolução
receita comprometer os resultados previstos.
da
Artigo 5o) - Esta Lei entrarà em vigor na data de sua publi
revogadas as disposições em contràrio.
Constituição federal e Lei de Diretrizes Orçamentàrias a:
I - Realizar Operações de Crėdito por antecipação da recei
ta nos têrmos da legislação em vigor;
II - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de
50% (cincoenta por cento) do orçamento das despesas
nos têrmos da legislação vigente:
III - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de
uma mesma categoria de programação, nos têrmos do inci
so VI, do artigo 167 da Constituição Federal;
IV - Contingenciar parte das dotações quando a evolução
receita comprometer os resultados previstos.
da
Artigo 5o) - Esta Lei entrarà em vigor na data de sua publi
revogadas as disposições em contràrio.
Indexação
Observação