Ordem do Dia/Expediente: 8 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 16 de 2025 em 18ª ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 28ª Legislatura (18ª ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 28ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 16 de 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, estabelecimentos similares e prestadores de serviços de eventos realizarem o descarte adequado das garrafas de bebidas alcoólicas do tipo destiladas e vinhos após a utilização, como medida de segurança sanitária e de prevenção à falsificação, e dá outras providências.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 16 de 2025 | Proposição aprovada em 1º turno | 03/11/2025

Observação